Complemento por Dependência

Ilustração do artigo sobre Complemento por Dependência
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O que é?

O Complemento por Dependência é uma prestação paga, por mês, aos pensionistas que estão numa situação de dependência e que precisam de assistência de uma terceira pessoa para as tarefas diárias.

A quem se destina?

O Complemento por Dependência destina-se a pessoas que estejam a receber:

  • Pensão de Invalidez, Pensão de Velhice e Pensão de Sobrevivência do regime geral e regime do seguro social voluntário;
  • Pensão Social de Velhice, Pensão de Orfandade, Pensão de Viuvez e pensão rural transitória, do regime não contributivo (sem descontos para a Segurança Social ou outro regime de proteção social);
  • Prestação Social para a Inclusão.

Destina-se, ainda, a pessoas que, apesar de não estarem a receber pensões, têm uma doença que lhes causa incapacidade permanente para trabalhar e que estejam incluídas no regime especial de proteção na invalidez. Essas doenças são:

  • Doença de Alzheimer;
  • Doença de Machado Joseph;
  • Doença de Parkinson;
  • Doença oncológica;
  • Doenças raras;
  • Esclerose lateral amiotrófica;
  • Esclerose múltipla;
  • Paramiloidose familiar;
  • SIDA – vírus da imunodeficiência humana (VIH);
  • Outras doenças de causa não profissional ou causadas por terceiros, que surgem cedo ou de um momento para o outro e que rapidamente levam à perda de autonomia, com impacto negativo na profissão.

Quais as condições que deve cumprir para ter direito?

Têm direito ao Complemento por Dependência as pessoas que cumpram os seguintes critérios:

  • precisar de ajuda de outra pessoa para as tarefas do dia a dia (ex: fazer serviços domésticos e a sua higiene pessoal, alimentar-se e deslocar-se);
  • a dependência da pessoa for certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), após convocatória para atribuição do nível de dependência da pessoa (1.º ou 2.º grau);
  • não estiver a trabalhar.

Como pedir?

O Complemento por Dependência pode ser pedido de três formas diferentes:

  • Online, através do Menu Família ou Menu Doença > Deficiência e incapacidade > Complemento por Dependência > Consultar e pedir Complemento por Dependência;
  • Em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social;
  • Por correio, para o Centro Distrital do local onde mora.

Que documentos são necessários?

Para todas as situações, são necessários 3 documentos:

Adicionalmente, quando aplicável, são necessários os seguintes documentos:

Sou cidadã/o estrangeira/o

Qual o valor a receber?

O valor a receber do Complemento por Dependência depende da pensão que está a receber e do grau de dependência atribuído pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI).

Se receber uma pensão do:

E tiver um grau de dependência de:

1.º grau

Atribuído a pessoas que não conseguem fazer os serviços domésticos e a sua higiene pessoal, alimentar-se e deslocar-se sozinhas.

2.º grau

Atribuído a pessoas que, além de não conseguirem fazer os serviços domésticos e a sua higiene pessoal, alimentar-se e deslocar-se sozinhas, estão acamadas ou têm demência grave.

Regime geral
  • Pensão de Invalidez
  • Pensão de Velhice
  • Pensão de Sobrevivência
131,20 €236,16 €

Regime especial das atividades agrícolas

  • Pensão de Invalidez
  • Pensão de Velhice
  • Pensão de Sobrevivência

Regime não contributivo ou equiparado

  • Pensão Social de Velhice
  • Pensão de Orfandade
  • Pensão de Viuvez
  • Regime rural transitório
  • Prestação Social para a Inclusão
118,08 €223,04 €

Qual a duração do Complemento por Dependência?

A pessoa começa a receber o Complemento por Dependência no mês seguinte ao mês em que fez o pedido. No entanto, o primeiro pagamento é feito, em média, 150 dias após a apresentação do pedido.

Deixa de receber o complemento se deixar de cumprir, pelo menos, uma das condições estipuladas.

Com que benefícios pode ser acumulado?

Pode acumular o Complemento por Dependência com os seguintes benefícios:

  • Pensão de Invalidez;
  • Pensão de Velhice;
  • Pensão Social de Velhice;
  • Pensão de Orfandade;
  • Pensão de Viuvez;
  • Pensão de Sobrevivência;
  • Pensão do regime especial das atividades agrícolas;
  • Pensão rural transitória;
  • Prestação Social para a Inclusão.

Por outro lado, o complemento não pode ser acumulado com:

  • Cursos de formação;
  • Outra prestação para o mesmo fim, como por exemplo o Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa;
  • Rendimentos do trabalho;
  • Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.

A informação neste artigo é meramente informativa e não substitui o aconselhamento oficial da Segurança Social.

Última atualização: 14 de abril de 2026

Fonte: Instituto da Segurança Social. Guia Prático – Complemento por Dependência.

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