O que é?
O Complemento por Dependência é uma prestação paga, por mês, aos pensionistas que estão numa situação de dependência e que precisam de assistência de uma terceira pessoa para as tarefas diárias.
A quem se destina?
O Complemento por Dependência destina-se a pessoas que estejam a receber:
- Pensão de Invalidez, Pensão de Velhice e Pensão de Sobrevivência do regime geral e regime do seguro social voluntário;
- Pensão Social de Velhice, Pensão de Orfandade, Pensão de Viuvez e pensão rural transitória, do regime não contributivo (sem descontos para a Segurança Social ou outro regime de proteção social);
- Prestação Social para a Inclusão.
Destina-se, ainda, a pessoas que, apesar de não estarem a receber pensões, têm uma doença que lhes causa incapacidade permanente para trabalhar e que estejam incluídas no regime especial de proteção na invalidez. Essas doenças são:
- Doença de Alzheimer;
- Doença de Machado Joseph;
- Doença de Parkinson;
- Doença oncológica;
- Doenças raras;
- Esclerose lateral amiotrófica;
- Esclerose múltipla;
- Paramiloidose familiar;
- SIDA – vírus da imunodeficiência humana (VIH);
- Outras doenças de causa não profissional ou causadas por terceiros, que surgem cedo ou de um momento para o outro e que rapidamente levam à perda de autonomia, com impacto negativo na profissão.
Quais as condições que deve cumprir para ter direito?
Têm direito ao Complemento por Dependência as pessoas que cumpram os seguintes critérios:
- precisar de ajuda de outra pessoa para as tarefas do dia a dia (ex: fazer serviços domésticos e a sua higiene pessoal, alimentar-se e deslocar-se);
- a dependência da pessoa for certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), após convocatória para atribuição do nível de dependência da pessoa (1.º ou 2.º grau);
- não estiver a trabalhar.
Como pedir?
O Complemento por Dependência pode ser pedido de três formas diferentes:
- Online, através do
Menu FamíliaouMenu Doença>Deficiência e incapacidade>Complemento por Dependência>Consultar e pedir Complemento por Dependência; - Em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social;
- Por correio, para o Centro Distrital do local onde mora.
Que documentos são necessários?
Para todas as situações, são necessários 3 documentos:
Adicionalmente, quando aplicável, são necessários os seguintes documentos:
Sou cidadã/o estrangeira/o
Qual o valor a receber?
O valor a receber do Complemento por Dependência depende da pensão que está a receber e do grau de dependência atribuído pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI).
| Se receber uma pensão do: | E tiver um grau de dependência de: | |
|---|---|---|
| 1.º grau Atribuído a pessoas que não conseguem fazer os serviços domésticos e a sua higiene pessoal, alimentar-se e deslocar-se sozinhas. | 2.º grau Atribuído a pessoas que, além de não conseguirem fazer os serviços domésticos e a sua higiene pessoal, alimentar-se e deslocar-se sozinhas, estão acamadas ou têm demência grave. | |
Regime geral
| 131,20 € | 236,16 € |
Regime especial das atividades agrícolas
Regime não contributivo ou equiparado
| 118,08 € | 223,04 € |
Qual a duração do Complemento por Dependência?
A pessoa começa a receber o Complemento por Dependência no mês seguinte ao mês em que fez o pedido. No entanto, o primeiro pagamento é feito, em média, 150 dias após a apresentação do pedido.
Deixa de receber o complemento se deixar de cumprir, pelo menos, uma das condições estipuladas.
Com que benefícios pode ser acumulado?
Pode acumular o Complemento por Dependência com os seguintes benefícios:
- Pensão de Invalidez;
- Pensão de Velhice;
- Pensão Social de Velhice;
- Pensão de Orfandade;
- Pensão de Viuvez;
- Pensão de Sobrevivência;
- Pensão do regime especial das atividades agrícolas;
- Pensão rural transitória;
- Prestação Social para a Inclusão.
Por outro lado, o complemento não pode ser acumulado com:
- Cursos de formação;
- Outra prestação para o mesmo fim, como por exemplo o Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa;
- Rendimentos do trabalho;
- Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.
A informação neste artigo é meramente informativa e não substitui o aconselhamento oficial da Segurança Social.
Última atualização: 14 de abril de 2026
Fonte: Instituto da Segurança Social. Guia Prático – Complemento por Dependência.