Complemento Solidário para Idosos

Ilustração do artigo sobre o Complemento Solidário para Idosos
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O que é?

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio mensal dado, em dinheiro, a idosos e pensionistas de invalidez com baixos rendimentos, que não recebem Prestação Social para a Inclusão.

Quem pode usufruir?

Podem usufruir as pessoas idosas com baixos rendimentos, de idade igual ou superior à idade legal de acesso à Pensão de Velhice, e os pensionistas de invalidez que não recebem a Prestação Social para a Inclusão.

Que critérios têm de reunir?

Para poderem ter direito ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), as pessoas idosas com baixos rendimentos e os pensionistas de invalidez, que não recebem a Prestação Social para a Inclusão, têm, assim, de:

  • ter rendimentos brutos (ou seja, antes de serem feitos os descontos) que não ultrapassem o valor de referência do complemento, se for apenas uma pessoa, isto é, um titular isolado;
  • ter rendimentos brutos que não ultrapassem 1,75 vezes o valor de referência anual, enquanto casal, se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos, e a pessoa que pede o Complemento Solidário para Idosos (CSI) não tiver rendimentos que ultrapassem o valor de referência anual;
  • morar em Portugal ou for equiparado a residente, durante, pelo menos, 6 anos seguidos;
  • receber Pensão de Velhice ou de sobrevivência e ter idade igual ou superior à idade legal de acesso à Pensão de Velhice;
  • não ter acesso à Pensão Social, por ter rendimentos acima de 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), se for só uma pessoa (titular isolado), ou 60% do IAS, se for um casal;
  • autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária;
  • estar disponível para pedir outros apoios de Segurança Social a que tenha direito.

Onde pedir?

O Complemento Solidário para Idosos pode ser pedido nos serviços de atendimento da Segurança Social ou online, no site da Segurança Social Direta.

Se optar por fazer online, siga um dos seguintes caminhos:

  • Clique em Menu Ação Social, de seguida, em Apoios e respostas sociais e, por último, em Complemento Solidário para Idosos;
  • Aceda a Menu Trabalho, depois, clique em Reforma e invalidez e, posteriormente, em Complemento Solidário para Idosos.

Que documentos precisa de ter?

Para todas as situações, são necessários 4 documentos:

Adicionalmente, quando aplicável, são necessários os seguintes documentos:

Sou cidadã/o nacional ou da União Europeia
Sou cidadã/o fora da União Europeia
Tive o último emprego no estrangeiro
Não tenho Número de Identificação de Segurança Social (NISS)
Tenho bens imóveis (casas, terrenos, prédios) para além da casa onde moro
Tenho contas bancárias, Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro, ações ou outro património mobiliário
Recebo pensões, complementos ou subsídios de outras entidades que não a Segurança Social

Quanto vai receber?

O valor a receber, por mês, corresponde a 1/12 vezes a diferença entre 8 040,00€ (valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, se for um titular isolado) ou 14 070,00€ (valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, se for um casal) e o valor anual dos rendimentos.

CSI =
Valor de Referência Anual − Rendimentos Anuais do Agregado12

Simulador do valor mensal

Estime o valor mensal que poderá receber com base nos seus rendimentos anuais brutos.

Valor mensal estimado

Este simulador é meramente indicativo e não substitui a análise oficial da Segurança Social.

Como pode receber?

Pode receber o complemento juntamente com a pensão, se for pensionista, ou por vale postal ou transferência bancária.

Quando começa a receber?

A partir do mês seguinte ao mês em que fez o pedido e quando forem entregues todos os documentos necessários.

Durante quanto tempo pode receber?

Enquanto se mantiverem as condições necessárias que determinaram a atribuição da prestação.

Quando deixa de receber temporariamente?

Deixa de receber temporariamente o complemento quando:

  • deixar de cumprir com, pelo menos, uma das condições necessárias para ter direito ao complemento;
  • não comunicar à Segurança Social alterações na composição do agregado familiar ou nos rendimentos e alterações na morada;
  • for preso.

Quando termina o direito ao complemento?

O direito ao Complemento Solidário para Idosos (CSI) termina quando:

  • as situações pelas quais deixou de receber temporariamente o complemento durarem 2 anos;
  • prestar falsas declarações;
  • a pessoa que recebe o CSI falecer.

Pode ser acumulado com outros benefícios?

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) pode acumular com:

  • Benefícios Adicionais de Saúde;
  • Complemento por Dependência;
  • Pensão de Invalidez do regime geral (desde que não receba a Prestação Social para a Inclusão);
  • Pensão de Sobrevivência;
  • Pensão de Velhice do regime geral;
  • Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção da invalidez (desde que não receba a Prestação Social para a Inclusão);
  • Pensão Social de Velhice.

Os Benefícios Adicionais de Saúde são apoios que automaticamente tem direito a receber se lhe for atribuído o CSI, para ajudar com as despesas de saúde (ex: acesso gratuito na compra de medicamentos comparticipados, reembolso no pagamento de óculos, lentes e/ou próteses dentárias).

Deveres do beneficiário

O beneficiário tem de cumprir alguns deveres para poder receber o Complemento Solidário para Idosos (CSI), tais como:

  • Apresentar um novo pedido quando houver alterações na composição do agregado familiar, em rendimentos que não sejam pensões ou nos complementos atribuídos pela Segurança Social;
  • Informar a Segurança Social (através da Segurança Social Direta (SSD), por carta ou presencialmente), até 15 dias úteis, sobre alterações de morada e composição do agregado familiar ou se qualquer pessoa do seu agregado familiar passar a receber qualquer novo apoio público (ex: subsídio ou pensões pagas por organismo estrangeiro ou Caixa Geral de Aposentações);
  • Entregar todos os documentos pedidos pela Segurança Social, até 15 dias úteis;
  • Pedir outros apoios da Segurança Social, como a Pensão Social de Velhice, no prazo de 60 dias, após ser informado do direito ao apoio, sendo que este prazo pode ir além dos 60 dias, em alguns casos;
  • Devolver à Segurança Social os valores de Complemento Solidário para Idosos que lhe foram indevidamente pagos.

A informação neste artigo é meramente informativa e não substitui o aconselhamento oficial da Segurança Social.

Última atualização: 26 de março de 2026

Fonte: Segurança Social. Complemento Solidário para Idosos.

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