O que é?
O Estatuto do Cuidador Informal é um conjunto de normas que regula os direitos e os deveres do cuidador informal e da pessoa dependente, estabelecendo, também, as medidas de apoio.
Existem dois tipos de cuidadores informais:
- Cuidador Informal principal;
- Cuidador Informal não principal.
| Condições gerais para ser cuidador informal principal | Condições gerais para ser cuidador informal não principal | |
|---|---|---|
| Cuidados prestados | Cuida da pessoa dependente de forma permanente | Cuida da pessoa dependente de forma regular, mas não permanente |
| Relação com a pessoa cuidada | Pode ser familiar até 4.º grau (ex: filhos, netos, bisnetos, irmãos, mãe e pai, tios, avós e primos) ou uma pessoa não familiar | |
| Morada | Se não for familiar, tem de morar na mesma casa da pessoa cuidada e ter a mesma morada fiscal | Não é necessário morar com a pessoa cuidada |
| Remuneração | Não pode receber dinheiro por trabalhar ou pelos cuidados prestados à pessoa cuidada | Pode ou não receber dinheiro por trabalhar ou pelos cuidados prestados à pessoa cuidada |
| Situação especial | Não pode estar a receber subsídio de desemprego | Pode estar a receber subsídio de desemprego |
| Guarda partilhada | Não se aplica | Inclui o pai e a mãe que têm guarda partilhada da pessoa cuidada |
Podem ser reconhecidos até três cuidadores informais não principais por pessoa cuidada.
A quem se destina?
Destina-se a quem cuida de forma regular ou permanente de uma pessoa dependente e quer ser reconhecida com o Estatuto do Cuidador Informal.
Que condições tem de cumprir para ter direito?
Para ter direito ao Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, o cuidador e a pessoa cuidada precisam de cumprir certos critérios.
Condições do cuidador informal
Condições da pessoa cuidada
Situação de dependência Basta uma opção
Receber uma das seguites prestações Basta uma opção
A confirmação final depende sempre da análise da Segurança Social.
A pessoa cuidada tem de consentir?
Sim, a pessoa cuidada e o representante legal da mesma devem consentir, junto dos Serviços da Segurança Social, através de uma assinatura e de uma declaração médica a comprovar as faculdades mentais da pessoa cuidada e um documento que prove a representação do representante legal.
Quando a pessoa cuidada não se encontra capaz de consentir, o cônjuge ou unido de facto ou parentes até ao 4º grau têm legitimidade para pedir, junto do tribunal e com um advogado, um consentimento provisório.
Quando termina o direito ao Estatuto do Cuidador Informal?
O direito termina quando:
- o cuidador informal e/ou a pessoa cuidada deixarem de residir legalmente em Portugal;
- o cuidador informal deixar de ter as condições de Saúde adequadas para cuidar;
- os profissionais da Segurança Social ou da área da Saúde que acompanham o cuidador informal avaliarem que ele não tem as condições adequadas para cuidar;
- o cuidador informal não entregar a declaração de consentimento no prazo de 30 dias, após a comunicação do Tribunal definir que a pessoa cuidada precisa de acompanhamento para gerir os seus direitos, deveres ou bens (Regime Jurídico do Maior Acompanhado), por alguma razão;
- não forem entregues os documentos pedidos pelos serviços da Segurança Social;
- deixarem de existir as condições que levaram ao reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal;
- o cuidador informal ou a pessoa cuidada desistirem ou morrerem.
Como pedir?
O Estatuto de Cuidador Informal pode ser pedido nos serviços de atendimento da Segurança Social, por correio para o Centro Distrital do local onde mora, ou online no site da Segurança Social Direta.
Se optar por fazer online, siga o seguinte caminho:
- Clique em
Menu Família, de seguida, emDeficiência e Incapacidade, depois emReconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, a seguir emO que posso fazer online?, depois emContinuar para açõese, por último, emPedir Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal.
Que documentos são precisos?
Para pedir o Estatuto, o cuidador precisa de entregar:
Para todas as situações, são necessários 3 documentos:
Documentos a entregar nos 90 dias após o pedido
Estes documentos têm de ser entregues dentro de 90 dias após o pedido. Caso contrário, o pedido não é aprovado.
Adicionalmente, quando aplicável, são necessários os seguintes documentos:
Sou cidadã/o estrangeiro/a
Sou cidadã/o da União Europeia
Sou cidadã/o de fora da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Estado com acordo de livre circulação com a UE
Sou refugiado/a
Quais as medidas de apoio ao Cuidador Informal?
O Cuidador Informal tem direito a alguns apoios durante o período que tem o estatuto, tais como:
- Ajuda de profissionais de saúde e profissionais da Segurança Social;
- Direito ao Plano de Intervenção Específico ao Cuidador (PIE), que avalia as necessidades deste, define as estratégias de apoio e dá aconselhamento e formações necessárias. Deve ser feito até 30 dias após o Reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal;
- Participação em grupos de autoajuda;
- Formações e informação;
- Apoio psicossocial;
- Descanso, definido pelo PIE;
- Estatuto de trabalhador-estudante, para cuidadores que não trabalham, mas frequentam educação ou formação profissional;
- Reconhecimento, validação e certificação de competências, dados pelo Centro Qualifica, após deixar de prestar cuidados.
- Medidas de conciliação entre a atividade profissional e a prestação de cuidados para os cuidadores informais não principais. Por exemplo, licença anual de 5 dias úteis para assistência à pessoa cuidada, horário flexível ou trabalho a tempo parcial durante 4 anos;
- Medidas de apoio ao cuidador informal principal, tais como, Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal, inscrição no regime de seguro social voluntário e ajudas na reintegração no mercado de trabalho.
O que é o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal?
O Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal é um apoio pago em dinheiro, por mês, ao cuidador informal principal, ou seja, à pessoa que cuida de forma permanente de uma pessoa dependente.
Qual o valor a receber?
O cálculo faz-se em três passos:
- Some os rendimentos mensais brutos de todos os elementos do agregado familiar Fonte: Segurança Social (incluindo pensões e rendimentos da pessoa cuidada, mas não as suas prestações por dependência).
Considera-se agregado familiar o conjunto de pessoas que vivam em economia comum e que tenham entre si os seguintes laços:
- marido/mulher ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de 2 anos;
- parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3º grau: pais, sogros, padrasto, madrasta, filhos, enteados, genro, nora, avós, netos, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, bisavós, bisnetos;
- parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de Grau de parentesco);
- adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar.
Notas: o conceito de agregado familiar para a verificação da condição de recursos é o aproximado ao conceito de agregado familiar doméstico (as pessoas que vivem na mesma casa) e com alguma relação de parentesco. No entanto, existem exceções. Não fazem parte do agregado familiar pessoas que:
- tenham um contrato (por exemplo, hospedagem ou aluguer de parte da casa);
- estejam a trabalhar para alguém do agregado familiar;
- estejam em casa apenas por um curto período;
- vivam nessa casa contra a sua vontade, por causa de violência física ou psicológica.
As crianças e jovens que estão em Centros de Acolhimento são consideradas pessoas isoladas.
- Calcule a ponderação total: 1,0 pelo cuidador + 0,7 por cada adulto adicional + 0,5 por cada menor.
- Divida o total dos rendimentos pela ponderação para obter o rendimento de referência. O subsídio é a diferença entre valor de referência (590,84 € em 2026) e esse valor.
Simulador do subsídio mensal
Estime o valor mensal do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal a partir dos rendimentos e da composição do agregado familiar.
Este simulador é meramente indicativo e não substitui a análise oficial da Segurança Social.
Exemplo:
A Inês é a cuidadora informal principal da mãe Maria, que recebe uma pensão de 280 €. O Paulo, marido de Inês, recebe 1400 € brutos por mês. A Inês e o Paulo têm um filho, o Vicente, que é menor de idade.
Rendimentos do agregado: 1400 + 280 = 1680 €
Ponderação:
- 1,0 (Inês)
- 0,7 (Paulo)
- 0,7 (Maria)
- 0,5 (Vicente)
Total da ponderação: 2,9
Rendimento de referência: 1680 ÷ 2,9 = 579,31 €
Subsídio: 590,84 – 579,31 = 11,53 €
Qual a duração do subsídio?
O subsídio dura enquanto se cumprirem e se mantiverem as condições necessárias que lhe dão direito ao subsídio.
Deixa de receber temporariamente se:
- deixar de cumprir, pelo menos, uma das condições necessárias para receber o subsídio;
- o cuidador deixar de prestar cuidados por mais de 30 dias;
- a pessoa cuidada for internada ou institucionalizada por mais de 30 dias seguidos (hospital, lar ou cuidados continuados).
O direito ao subsídio termina quando:
- terminar o Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal principal;
- a pessoa cuidada ou o cuidador deixar de morar em Portugal e/ou de viver juntos na mesma casa;
- o cuidador ficar com invalidez permanente ou passar a ser dependente;
- a pessoa cuidada ou o cuidador morrerem ou desistirem do subsídio;
- a pessoa cuidada ou o cuidador deixarem de cumprir os deveres, segundo comunicação dos Serviços de Saúde ou Segurança Social;
- o cuidador passar a receber outro apoio que não pode ser acumulado com este;
- deixar de receber temporariamente por mais de 6 meses.
Como pedir?
O Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal pode ser pedido nos serviços de atendimento da Segurança Social, por correio para o Centro Distrital do local onde mora, ou online no site da Segurança Social Direta.
Se optar por fazer online, siga o seguinte caminho:
- Clique em
Menu Família, de seguida, emDeficiência e Incapacidade, depois emSubsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal, a seguir emO que posso fazer online?, depois emContinuar para açõese, por último, emPedir Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal.
Apresente os seguintes documentos:
- Documento de identificação válido (ex: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão de Nascimento, Passaporte e Autorização de Residência);
- Documento do banco comprovativo do IBAN, onde conste obrigatoriamente a pessoa que faz o pedido como titular da conta, se pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária;
- Documento comprovativo de residência legal em Portugal;
- Documento fiscal comprovativo de que a pessoa cuidada fazia parte do agregado familiar na data do pedido ou até 12 meses depois, no caso de Pensão de Velhice antecipada e Pensão de aposentação antecipada;
- Documento comprovativo de que a pensão foi reduzida em mais de 20%, devido ao fator de sustentabilidade ou redução, no caso de Pensão de Aposentação antecipada.
Pode acumular o subsídio com outros benefícios?
Alguns apoios podem ser acumulados com o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal, outros não. Procure pelo nome do apoio que já recebe: ✓ significa que pode acumular, ✕ significa que não pode.
- ✓
Abono de Família Pré-Natal
- ✕
Bolsa de Estudo
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Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência
- ✕
Complemento por Dependência
- ✕
- ✓
Doença Profissional
- ✕
Pensão de Invalidez absoluta
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Pensão de Invalidez relativa
Para quem tem idade igual ou inferior à idade legal da Pensão de Velhice.
- ✕
Pensão de Orfandade
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Pensão de Sobrevivência
- ✕
Pensão de Velhice
Exceto antecipadas.
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Pensão de Velhice antecipada
Se tiver uma pessoa no agregado a receber Complemento por Dependência de 2.º grau, Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa ou Complemento por Dependência de 1.º grau; se a pensão diminuir mais de 20% devido ao fator de sustentabilidade ou de redução.
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Pensão de Viuvez
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Pensões por doenças profissionais
Associadas à incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho.
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Prestação Social para a Inclusão (PSI)
- ✕
Prestações de desemprego
- ✕
Prestações por dependência
- ✕
Proteção Especial na Invalidez
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Reembolso de Despesas de Funeral
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Rendimento Social de Inserção (RSI)
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Subsídio de Doença
- ✕
Subsídio de Educação Especial
- ✓
Subsídio de Funeral
- ✕
Subsídio por Assistência a Filho
- ✕
Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa
- ✕
Subsídio por Cessação de Atividade
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Subsídio por Morte
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Subsídios parentais do sistema previdencial ou do subsistema de solidariedade
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A informação neste artigo é meramente informativa e não substitui o aconselhamento oficial da Segurança Social.
Última atualização: 3 de abril de 2026
Fonte: Segurança Social. Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal.